CentroCred Financeira

RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

Política de responsabilidade social, ambiental e climática (PRSAC)   

 


Introdução
    Considerando que, atualmente, a preservação ambiental, o combate à crise climática e a inclusão social são grandes desafios para o desenvolvimento humano e para a perenidade empresarial, a CENTROCRED, Instituição financeira vinculada ao Grupo Deltasul, edita a presente política de responsabilidade social, ambiental e climático, a qual contém princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza social, ambiental e climático nos negócios e na relação com as partes interessadas, incluindo diretrizes para prevenir e gerenciar riscos, impactos e oportunidades na esfera de influência da organização, contribuindo para concretizar o seu compromisso empresarial com o desenvolvimento sustentável.

 

Objetivos
    Este documento tem por objetivo estabelecer princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza social, ambiental e climático nos negócios e na relação com as partes interessadas,  servindo como fonte de consulta permanente para implemento de toda e qualquer medida ou ação que possa resultar em impacto social, ambiental e climático, atendendo a Resolução CMN n° 4.945 de 15/9/2021, que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

 

Critérios
    A presente Política Socioambiental deverá ser revisada a cada três anos no mínimo, conforme prevê o §1º do art. 7º da Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, ou em períodos mais curtos, de acordo com as necessidades da Instituição. Esta política foi aprovada por unanimidade pela Diretoria da CENTROCRED e permanece vigente até sua atualização.

 

Definições
    Visando garantir o correto entendimento do conteúdo deste documento, através da resolução CMN n° 4.557/17, deve-se compreender as seguintes expressões abaixo:
    Natureza social: O respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum. Define-se o risco social como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.
    Natureza ambiental: A preservação, a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível. Define-se o risco de natureza ambiental como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
    Natureza climática: Contribuição positiva da Instituição na transação para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados, bem como na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos. 
    Responsabilidade social, ambiental e climática: Sendo o conjunto de práticas, ações e iniciativas capazes de tornar efetivo o princípio da função social, ambiental e climático, mediante a adoção, implementação e gestão de atividades sociais e ambientais em benefício da comunidade, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, por meio de ações preventivas, educativas, culturais, artísticas, esportivas e assistenciais, a defesa dos direitos humanos, do trabalho, do meio ambiente e da justiça social e o apoio ao combate a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, corrupção e ao suborno, dentre outras.
    Desenvolvimento sustentável: Sendo a estratégia de desenvolvimento da atividade econômica, em sintonia com as demandas e questões sociais e a utilização consciente dos recursos disponíveis no meio ambiente. Busca satisfazer as demandas do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades.

 

Princípios
    Para fins do estabelecimento e da implementação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a CENTROCRED observará os seguintes princípios na condução dos seus negócios, de suas atividades e de seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas: 
          I. Relevância: o grau de exposição ao risco social, ambiental e climático das atividades e das operações da instituição;
          II. Proporcionalidade: a compatibilidade da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros.
    Para fins de condução do tema social, ambiental e climático, os seguintes princípios norteiam as ações da CENTROCRED:
   a) Atuar de maneira ética nos relacionamentos com as partes interessadas e nos negócios;
   b) Agir de modo aceito como correto pela sociedade, com base nos valores da honestidade, equidade e integridade, perante as pessoas e o meio ambiente;
   c) Intolerância a qualquer tipo de atitude ilícita nas suas operações e relacionamentos;
   d) Cumprir as leis do local onde está operando;
   e) Responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente;
   f) Promover o consumo sustentável e racional dos recursos naturais e dos materiais nos processos internos e nas contratações de bens e serviços;
   g) Atuar de maneira transparente nos negócios e com todas as partes interessadas. Divulgando de forma eficaz e precisa suas informações financeiras.

 

Público-Alvo
    A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da CENTROCRED destina-se a todos os colaboradores diretos e terceirizados aos administradores e acionistas da Instituição, bem como aos clientes e usuários dos produtos e serviços.

 

Responsabilidades e atribuições
    A responsabilidade pela observância e cumprimento desta Política cabe aos administradores, conselheiros, diretores, colaboradores e parceiros da CENTROCRED, entretanto, com vistas à efetiva gestão do risco social, ambiental e climático, as responsabilidades e atribuição são distribuídas para uma unidade de gerenciamento de risco composta pelo Diretor Operacional e pela área de Compliance.

 

Gerenciamento de Risco Social, Ambiental e Climático
    O risco social, ambiental e climático está relacionado aos potenciais danos que uma atividade pode causar à sociedade e ao meio ambiente. Assim, os riscos sociais, ambientais e climáticos associados às instituições financeiras, são, em sua maioria, indiretos, reflexo das relações de negócios estabelecidas com clientes responsáveis por danos sociais, ambientais e climáticos.
    A CENTROCRED reconhece a existência de riscos sociais, ambientais e climáticos relacionados às suas operações, assim entendidos como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos sociais, ambientais e climáticos, os quais são considerados como um componente das diversas modalidades de risco a que a instituição está exposta. Entretanto, os riscos são significativamente baixos, considerando os produtos oferecidos pela instituição, seu respectivo público-alvo e nicho de atuação, bem como, aos princípios de “Relevância” e “Proporcionalidade” a serem observados para fins do estabelecimento e da implementação da Política de Responsabilidade Sociais, Ambientais e Climáticos. Para identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco social, ambiental e climático a que está exposta a instituição estabeleceu rotinas e procedimentos internos.

 

Indícios de risco de crédito associado ao risco sócio, ambiental e climático
    São considerados como “indícios de risco de crédito associado ao risco social, ambiental e climático” quaisquer atos ou fatos que, a critério da CENTROCRED, tenham ou possam ter reflexos financeiros negativos ao cliente ou proponente, podendo afetar a sua capacidade de pagamento ao longo da vigência da operação, tais como as seguintes situações: 
   a) Notícias sobre envolvimento em infração às leis de proteção ambiental;
   b) Processo instaurado por infração às leis de proteção ambiental;
   c) Condenação sem trânsito em julgado por infração às leis de proteção ambiental;
   d) Condenação transitada em julgado por infração às leis de proteção ambiental.

 

Classificação do Risco social, ambiental e climático das Operações
    Uma vez identificados “indícios de risco de crédito associado ao risco SAC”, a instituição classificará a operação onde serão atribuídas notas aos aspectos analisados (“indícios de risco de crédito associado ao risco SAC” e “possível impacto financeiro”). Após a atribuição e a multiplicação das notas dos aspectos analisados o resultado obtido indicará a classificação do risco, de acordo com a matriz de risco interna da instituição, podem ser classificada como: Risco Crítico, Risco Alto, Risco Moderado e Risco Baixo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
 

Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
    Independentemente do sistema de classificação de risco, a instituição considera como “atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais” as atividades listadas no Anexo I do IBAMA, disponível no site: https://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/tabela-de-atividades-do-ctf_app-2.pdf

 

Lista Restritiva Interna
    Independentemente do sistema de classificação de risco, do setor ou atividade do proponente, a instituição não manterá relações com pessoas, físicas ou jurídicas, que:
   a) Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em produção ou comercialização de qualquer produto considerado ilegal, mediante a legislação nacional e as convenções e acordos internacionais, ou o faça sem as licenças cabíveis.
   b) Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em exercício de atividade considerada ilegal, mediante a legislação nacional e as convenções e acordos internacionais, ou o faça sem as licenças cabíveis.
   c) Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em utilização de mão de obra infantil.
   d) Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em utilização de mão de obra escrava ou em condições análogas às de escrava.
   e) Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em exploração sexual.
   f) Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em tráfico de animais.
   g) Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em prática que:

Caracterize assédio moral ou sexual;
• Caracterize discriminação em razão de sexo, gênero, raça, orientação ou identificação sexual, idade, religião, nacionalidade, local de nascimento, deficiência física, ou qualquer outra forma de discriminação.
 • Caracterize incitação à discriminação em razão de sexo, gênero, raça, orientação ou identificação sexual, idade, religião, nacionalidade, local de nascimento, deficiência física, ou qualquer outra forma de discriminação.

 

Novos Produtos e Serviços
    Deverá ser realizada avaliação prévia dos potenciais impactos sociais, ambientais e climáticos negativos de novas modalidades de produtos e serviços e/ou inclusão de garantias a modalidade já existentes, inclusive em relação aos riscos de crédito e de reputação, considerando os fatores de ocorrência e os níveis de exposição relacionados ao risco social, ambiental e climático conforme prevê o art. 2º, parágrafo único, inciso II, da Resolução nº 4.945, de 15 de setembro de 2021 do BACEN.


 

Registro de Perdas
    Os dados referentes às perdas efetivas em função de danos sociais, ambientais e climáticos deverão ser registrados em relatório próprio, que deverá ser mantido pelo período mínimo de cinco anos, incluindo os seguintes aspectos da operação:
           ▪ Valores;
           ▪ Tipo;
           ▪ Localização;
           ▪ Setor econômico.

 

Divulgação  

      Todas as informações relacionadas à presente Política de responsabilidade social, ambiental e climática são divulgadas no site da CENTROCRED (https://www.centrocredfinanceira.com.br), bem como são informadas aos funcionários que devem seguir tais preceitos nas suas atividades desenvolvidas.