CentroCred Financeira

GESTÃO DE RISCO

Política de gestão integrada de riscos    

INTRODUÇÃO

Contexto
    A Centrocred Financeira S/A – CFI, sendo uma instituição financeira não bancária e enquadrada no Segmento S5 nos termos do Artigo 2.º da Resolução n.º 4.553/17 e de acordo com o Artigo 3.º da Resolução n.º 4.557/17, alterada pela Resolução n.º 4.745/19, apresenta o Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital, uma vez que é optante pela estrutura simplificada de Gerenciamento Contínuo de Riscos.
    A Centrocred Financeira S/A – CFI é o braço financeiro do Grupo Deltasul, sendo responsável pelo financiamento das vendas realizadas nas Lojas Deltasul.
    Em atendimento às normativas e regulamentação em vigor do Banco Central do Brasil sobre o que determina as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a implementação de estrutura de gerenciamento integrado dos riscos operacional, de crédito, de mercado e liquidez, a Centrocred, nos termos da Regulamentação em vigor, constituiu a sua estrutura de gerenciamento através da área de Compliance com os Diretores da Instituição sendo responsáveis por risco inerente a sua diretoria.
    A presente Política de Gestão de Risco visa estabelecer as diretrizes a serem seguidas na gestão de riscos da Centrocred, buscando definir os riscos inerentes à atividade da Instituição, bem como a forma de mitigar os mesmos e os pontos chaves de monitoramento e controle.

 

ACORDOS DE BASILEIA
Introdução
    A Centrocred, atua no gerenciamento de riscos nas orientações e princípios estabelecidos pelos acordos de Basileia. 
    Os Acordos de Basileia são um conjunto de acordos bancários firmados entre vários bancos centrais de todo o mundo para prevenir o risco de crédito criando exigências mínimas de reserva de capital. São organizados e publicados pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (BCBS).
    Foram criados três Acordos de Basileia, Cada um foi criado para suplementar o anterior e consertar algumas deficiências existentes.

 

Acordos
    Basileia I, de 1988: definiu as bases e regras mínimas para provisionamento de capital para risco de crédito, tendo sido revisto em 1995 para incorporar as regras para provisionamento de capital também para risco de mercado; 
    Basileia II, Em 2004, o "Comitê de Supervisão Bancária da Basileia" publicou o Novo Acordo de Capital de Basileia, também conhecido como Basileia II. Este documento tem por objetivo direcionar a implantação de uma estrutura de trabalho pelos sistemas financeiros nacionais dos diversos países afiliados ao Bank of International Settlements (BIS), orientando: 
    - o alinhamento dos requerimentos de capitais regulatórios com os riscos que cada instituição financeira particularmente trabalha; 
    - a identificação pelos bancos de seus riscos atuais e futuros, e o desenvolvimento de sua habilidade de gerenciar estes riscos; 
    - a promoção de uma supervisão de capital com maior visão de futuro. 
    Para implementar esta visão criou-se uma metodologia baseada em três pilares:
    Pilar I - Requerimento Mínimo de Capital: As Instituições devem ter capital mínimo para fazer frente aos riscos assumidos (Riscos: Crédito, Mercado e Operacional);
    Pilar II - Supervisão Bancária: A Supervisão avalia como as Instituições estão adequando seu capital em relação aos riscos assumidos;
    Pilar III - Disciplina de Mercado: As Instituições passam a informar suas estruturas de gerenciamento de riscos aos agentes de mercado.
    Basileia III, Em resposta à crise financeira internacional ocorrida em 2008 e visando a evolução do Acordo de Basileia, em junho de 2011, foi publicado o documento “Basel III”, também conhecido como “Basileia III”. O novo acordo tem como objetivo, aumentar a qualidade e quantidade de capital das instituições financeiras, de forma que o sistema financeiro se torne resiliente, reduzindo custos de possíveis crises financeiras e amparando o crescimento sustentável.     Entre outras medidas, propõe:
    - Maior rigor nas definições de capital, visando o aumento da capacidade das instituições em absorver perdas;
    - Padronização internacional das definições de capital;
    - Criação de colchões de capital para suportar períodos de stress;
    - Introdução do Índice de Alavancagem - Os bancos devem manter um índice de alavancagem mínimo de 3% sobre o capital total, segundo o novo acordo;
    - Introdução dos Índices de Liquidez de Curto Prazo (LCR) e Longo Prazo (NSFR);
- Apuração consolidada do Patrimônio de Referência e dos requerimentos mínimos de capital para as instituições integrantes do Conglomerado Prudencial.


OBJETIVO     
    A presente Política de Gerenciamento de Riscos estabelece as diretrizes a serem observadas no processo de gerenciamento de Riscos da Centrocred, de forma a possibilitar a identificação, mensuração, avaliação, monitoramento e mitigação dos riscos que a Instituição está exposta.

 

DECLARAÇÃO DE APETITE AO RISCO (RAS)
Conceitos e Objetivos
    A Instituição considera o apetite de riscos como um pilar básico do gerenciamento de riscos, considerando o risco máximo que a instituição está disposta a assumir para alcançar os seus objetivos estratégicos e plano de negócios. A Declaração de Apetite a Riscos (RAS) evidencia a estratégia de negócios da Instituição, bem como sintetiza a cultura de risco e direcionamento dado pela Alta Administração para o planejamento orçamentário, visando à alocação de capital dentro do nível aceitável de riscos definidos na RAS.
    Os níveis de apetite por riscos são documentados na RAS e devem considerar: 
    - Os tipos de riscos e os respectivos níveis que a instituição está disposta a 
assumir;
    - A capacidade de a instituição gerenciar riscos de forma efetiva e prudente;
    - Os objetivos estratégicos da instituição; 
    - As condições de competitividade e o ambiente regulatório em que a instituição 
atua. 
    A RAS é revisada anualmente, ou sempre que necessário, e monitorada permanentemente pela Alta Administração e áreas de negócio e controle e está à disposição da Auditoria e Banco Central do Brasil.

 

Gerenciamento Integrado de Riscos 
    Os riscos inerentes às atividades da Instituição são analisados de forma integrada e o mapeamento do risco é feito de acordo com a natureza do risco.

 

GERENCIAMENTO de RISCOS
Princípio geral 
    A Instituição tem como base do seu Gerenciamento de Riscos a análise do seu Contexto Operacional e de Negócios e da sua estrutura funcional, visando esta análise dar suporte para a mitigação dos riscos existentes.
    O Gerenciamento de Riscos tem por objetivo a gestão de riscos associados na operação da instituição, de acordo com o Ciclo de Riscos abaixo:
    - Identificar
    - Avaliar
    - Mensurar
    - Monitorar
    - Reportar
    - Controlar/Mitigar

 

Etapas da avaliação de riscos
Identificação de riscos:
    A identificação de riscos objetiva reconhecer e descrever os riscos aos quais a Instituição está exposta. 
    São definidos fatores e consequências de cada risco. 
    A identificação dos riscos é realizada com a participação de todos os envolvidos nos processos da Instituição nos diferentes níveis. 
Análise de riscos:
    Após a identificação dos riscos, são realizadas análises qualitativas e quantitativas, visando a definição dos atributos de impacto e probabilidade, utilizados na priorização dos riscos a serem tratados. 
    Inclui o levantamento e a análise dos controles já existentes, apurando-se, assim, os riscos residuais classificados entre: Alto, Moderado, Baixo e Irrelevante.
Tratamento de riscos:  
    Posteriormente à avaliação de riscos, é definido o tratamento que será dado aos riscos e como estes devem ser monitorados e comunicados às diversas partes envolvidas. 
    Tratar os riscos consiste em decidir entre aceitá-lo, eliminá-lo, reduzi-lo ou transferi-lo. 
    A decisão depende principalmente do grau de apetite ao risco definido pela Instituição.
Aceitação de riscos:
    No processo de aceitação de riscos considera-se que o nível atual do risco está abaixo do apetite ao risco estabelecido e é assumido pela Instituição, não existindo ações definidas para seu tratamento. Nesse caso, a decisão deve ser submetida à aprovação de acordo com a alçada.


Alçadas de aceitação de risco
Tabela de alçadas para aceitação de riscos:

Risco ResidualAlçada de aceitação
AltoDiretor-Presidente + 1 Diretor
ModeradoDiretor responsável pelo risco 
Baixo   Irrelevante 

 

Monitoramento e revisão
    O processo de monitoramento consiste em acompanhar o desempenho dos indicadores de riscos, supervisionar a implantação e manutenção dos planos de ação e o alcance das metas estabelecidas, através de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes.

 

Principais Riscos
    Constituem diretrizes e princípios norteadores das atividades de conformidade.
    De acordo com as Resoluções do BACEN nº 4.557/17, nº 4.606/17, nº 4.745/19 os principais riscos gerenciados inerentes à atividade da instituição, levando em consideração que a instituição se enquadra no segmento S5, são:
    RISCO DE CRÉDITO: De acordo com o Banco Central, risco de crédito define-se como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento, pela contraparte, de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização, redução de remunerações e ganhos esperados em instrumento financeiro decorrente da deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou instrumento mitigador.
    RISCO DE LIQUIDEZ: De acordo com o Banco Central, risco de liquidez define-se como a possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, inclusive as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas, bem como de não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado;
    RISCO OPERACIONAL: De acordo com o Banco Central, risco operacional define-se como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, incluindo o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.
    RISCO SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICO: De acordo com o Banco Central, por meio da Resolução CMN nº 4.945/21, o risco socioambiental e climático representa o conjunto de princípios e de diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado pela instituição na condução de seus negócios, das suas atividades e de seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.

 

 

ESTRUTURA de GERENCIAMENTO DE RISCOS
Estrutura Funcional
    A Política de Gestão de Risco fica subordinada ao Diretor - Presidente, com monitoramento dos riscos em conjunto com o setor de Compliance.

 

Responsabilidades
    A Instituição, de acordo com o estabelecido na Resolução 4.606/17 fez a opção pela metodologia simplificada de gerenciamento de riscos (S5) para a realização da gestão de riscos integrada.
    A instituição estruturou a área de Gestão de Riscos levando em consideração esta estratégia de atuação e os critérios utilizados para a mitigação dos riscos inerentes a atividade e capital necessário.

 

Comitê de Gestão de Riscos
    O comitê de gestão de riscos da instituição será formado pelos membros da Diretoria Estatutária com a participação do Compliance;
    O referido Comitê, que se reúne mediante convocação pelo diretor responsável pela gestão simplificada de riscos, tem por finalidade deliberar sobre assuntos diversos relacionados com riscos em situações em que os níveis de exposição extrapole os limites de tolerância definidos na declaração de apetite ao risco. 
    Dessas deliberações podem resultar recomendações para implementação de medidas corretivas tanto no nível operacional como na revisão de políticas e estratégias, com vistas à manutenção dos níveis de riscos estabelecidos neste documento.
    - Assegurar a aderência da instituição às políticas, às estratégias e aos limites de gerenciamento de riscos;
    - Assegurar a correção tempestiva das deficiências da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital;
    - Aprovar alterações significativas nas políticas e nas estratégias da instituição, bem como em seus sistemas, rotinas, procedimentos e nos limites na declaração de apetite ao risco RAS, em situações em que os níveis de exposição extrapole os limites de tolerância definidos na declaração de apetite ao risco.

 

Auditoria Interna
    Verificar a qualidade e consistência dos procedimentos adotados pela instituição para o Gerenciamento de Riscos;
    Avaliar o cumprimento das políticas e os procedimentos de gerenciamento de riscos adotados pela Instituição.

 

Auditoria Externa
    Compete à Auditoria Externa verificar se há ineficiência nos processos que possam causar impactos nas Demonstrações Financeiras

 

 

ESTRUTURA SIMPLIFICADA de GERENCIAMENTO DE RISCOS
Introdução
    Tendo a instituição optado pelo enquadramento no Segmento 5 (S5), de acordo com o estabelecido nas Resoluções nº 4.606/17 e nº 4.813/20 a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar.
    Para alcançar seus objetivos estratégicos, a Instituição assume riscos estabelecendo aos níveis aceitáveis e tolerância dos mesmos, através da Declaração e Apetite ao Risco (RAS), estabelecendo controles, acompanhamento e reporte, além de geri-los por meio de processos específicos, sendo eles:
RISCO DE CRÉDITO
RISCO DE LIQUIDEZ
RISCO OPERACIONAL
GESTÃO DE CAPITAL

 


RISCO de CRÉDITO
Definição e Origem
    A Resolução nº 4.557 define que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar estrutura de gerenciamento do risco de crédito compatível com a natureza das suas operações e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e proporcional à dimensão da exposição ao risco de crédito da instituição.
    Define-se o risco de crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos e remunerações esperados em instrumento financeiro, decorrentes da deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou do instrumento mitigador, à reestruturação de instrumentos financeiros ou custos de recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos. 
    O Risco de Crédito decorre do não cumprimento por qualquer motivo pela contraparte, das obrigações assumidas no momento de contratação das operações de crédito.

 

Risco de Concentração de Crédito e Contrapartes Conectadas
    São consideradas conectadas as contrapartes que compartilham o risco de crédito perante a instituição, inclusive por meio de relação de controle.
    Considerando seus produtos, seu público-alvo e o ticket médio de suas operações a instituição entende que há um risco inexistente na sua atividade e não realiza o monitoramento.
    Define-se o risco de concentração de crédito por contrapartes como a possibilidade de perdas associadas a exposição significativas:
    - A uma mesma contraparte
    - A contrapartes com atuação em um mesmo setor econômico, região geográfica ou segmento de produtos ou serviços;
    - A contrapartes cujas receitas dependam de um mesmo tipo de mercadoria (commodity) ou atividade;
    A Centrocred, como padrão, NÃO permitirá concentração de crédito por cliente superior a 0,1% da carteira de operações de crédito na curva.
    Exceções a este critério deverão ser pontualmente aprovadas pela Diretoria da Instituição.


Objetivo do controle de Risco de Crédito 
    O gerenciamento do risco de crédito terá por objetivo minimizar os riscos do não cumprimento pelo tomador das operações de crédito assumidas junto a Centrocred.


Ferramentas de gerenciamento do Risco de Crédito 
    - Política de Crédito (composta por manuais de crédito)
    - Relatórios de Inadimplência
    - Relatórios de Provisão de Carteira
    - Política de Cobrança

 

Fatores de Ocorrência e Indicadores de Exposição ao Risco
    A mensuração e o controle do Risco de Crédito são realizados por meio dos seguintes fatores de ocorrência e indicadores:
    - Concentração da Carteira por Cliente
    - Percentual de concentração de capital por cliente, considerando o Nível I do Patrimônio de     - Referência (conforme Resolução 4.677 BACEN)
    - Concentração da Carteira Total em determinada Classificação de Risco
    - Percentual de concentração da carteira total por classificação de risco (rating da carteira, conforme Resolução 2.682 BACEN).
    - Concentração da carteira CDC em determinada classificação de risco
    - Percentual de concentração da carteira total por classificação de risco (rating da carteira, conforme Resolução 2.682 BACEN).
    - Provisão para Devedores Duvidosos (PDD)
    - Percentual de Provisão para Devedores Duvidosos sobre a carteira ativa
    - Inadimplência do tomador/devedor
    - Percentual de inadimplência em relação à carteira do produto CDC (% de inadimplência (1) de 61 à 180 dias sobre a carteira total – MIFA Carteira Contratos CDC)
    - Inadimplência do tomador/devedor
    - Percentual de inadimplência em relação à carteira do produto CPR (% de inadimplência (1) de 61 à 180 dias sobre a carteira total – MIFA Carteira Contratos CDC)

 

 

Ativos Problemáticos
Definição
    Para fins do gerenciamento do risco de Crédito, a exposição é caracterizada como ativo problemático, quando verificado pelo menos um dos seguintes eventos:
    - A respectiva obrigação está em atraso há mais de noventa dias;
    - Há indicativos de que a respectiva obrigação não será integralmente honrada sem que seja necessário recurso a garantias ou a colaterais.
    - Critérios para descaracterização do Ativo Problemático
    - Operações de Crédito Direto ao Consumidor 
    - A partir do momento que o cliente se torna novamente adimplente, ao final de cada mês, a sua classificação de risco pode melhorar um nível à medida que as suas operações permanecem em dia ( atraso máximo da parcela de 14 dias )
    - Operações de Renegociação de CDC
    - O contrato de reparcelamento ( renegociação de dívida ), que pode incluir 01 ou “n” contratos de um mesmo cliente, é gerado com classificação de risco conforme o pior nível de classificação dos contratos renegociados.

 

Política de Crédito
    A Política de Crédito é tratada em documentos específicos que, no seu conjunto, compõe a Política de Crédito da Centrocred, quais sejam:
    - Manual de Habilitação
    - Manual de Perfil, Limites e Alçadas
    - Manual de Processo Geral de Crédito
    - Manual de Indicadores para avaliação do perfil
    - Manual de Rendas do cliente
    A Centrocred tem como política geral de crédito a diversificação dos riscos, no sentido de pulverização, ou seja, operações com diversos clientes através das operações de CDC.

 

Plano de Mitigação do Risco de Crédito
    A Política de Crédito, no conjunto dos seus manuais, será constantemente revisada pela Diretoria objetivando a mitigação dos riscos de crédito da Centrocred. 
    As revisões podem ser originadas em processos de melhoramentos internos e/ou por condições de mercado que acarretem alteração do risco de crédito.

 

 

RISCO DE LIQUIDEZ
Definição e Origem
    Conforme definido na Resolução nº 4.557, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem manter estrutura de gerenciamento do risco de liquidez compatível com a natureza das suas operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e a dimensão da sua exposição a esse risco.
    Na Resolução supramencionada, há a seguinte definição e origem para o Risco de Liquidez:
I – a possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, inclusive as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; e
II – a possibilidade de a instituição não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado.

 

Objetivos do controle de Risco de Liquidez 
    O gerenciamento do risco de liquidez terá por objetivo o provimento de funding e a gestão das aplicações e captações, para que nunca sejam comprometidas as operações cotidianas ou incorridas perdas significativas em razão de dificuldades associadas a liquidez da Centrocred. 
    Objetiva também administrar e mitigar o descasamento dos ativos em relação ao passivo da instituição, ou por diferentes moedas ou prazos para liquidações de seus direitos e obrigações, gerando um desequilíbrio entre os pagamentos e recebimentos, afetando diretamente na capacidade de pagamento da instituição.
    A falta de liquidez pode ocorrer de duas formas:
    Falta de caixa para cumprimento de obrigações (pagamentos diversos, resgate de aplicações);
    Falta de contrapartes em número suficiente ou de interesse do mercado em negociar a quantidade desejada de uma posição, afetando de forma anormal seu preço.

 

Diretrizes para Gerenciamento de Riscos
    A Centrocred utiliza como ferramenta o fluxo de caixa projetado, de no mínimo 90 dias, com projeção de todos os direitos e obrigações, ou seja, pagamentos e recebimentos com acompanhamento diário na realização do projetado versus o realizado, possibilitando à Diretoria efetuar acompanhamento e correções necessárias em situações de stress (falta de caixa).

 

Fatores de Ocorrência e Indicadores de Exposição ao Risco de Liquidez
    A mensuração e o controle do Risco de Liquidez são realizados por meio das seguintes metodologias:
Insuficiência de caixa de forma que a instituição não seja capaz de honrar suficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, incluindo as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas
Índice de Liquidez de Curto Prazo (ILCP) = AAL / PP, onde:
AAL = Ativos de Alta Liquidez (Grupos 1.1, 1.2 e alguns itens do grupo 1.3 do Cosif)
PP = Passivo Projetado (SCP30 + PRA)
SCP30 = Saídas de Curto Prazo (Saídas de caixa projetadas para os próximos 30 dias, considerando apenas as obrigações a serem cumpridas)
PRA = Projeção de Resgates Antecipados (Média histórica de resgates antecipados num período de 30 dias

 

 

Política de Liquidez
Liquidez Mínima
    A liquidez mínima definida pela Diretoria da Centrocred, bem como fatos relevantes e/ou extraordinários que ocorram no mercado, que afetem o caixa da Centrocred, serão o gatilho para execução das ações definidas no Plano de Contingência de Liquidez.
    A liquidez mínima tem como objetivo fazer frente:
    - Ao pagamento dos custos fixos e variáveis da Instituição;
    - A resgates antecipados de aplicadores, em caso de eventual ocorrência; e
    - Ao aumento dos níveis de inadimplência acima do projetado, em caso de eventual ocorrência.
    A liquidez mínima exigida será o somatório de dois componentes: 
     - Saldo líquido permanente de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da carteira de captação
    - Estimativa, para os próximos 30 dias, das saídas bruta de caixa, descontadas as concessões de novos créditos e resgates ordinários das captações.

 

Procedimentos
    Disparar uma ou mais ações do Plano de Contingência de Liquidez quando o Fluxo de Caixa projetado indicar situação de liquidez inferior ao mínimo definido na Política de Liquidez.

 

Observações
    A métrica estabelecida para determinar a Política de liquidez mínima leva em consideração o Plano de Negócios Cenário Base e deverá ser revista:
    - No primeiro fechamento de balanço; ou
    - De imediato quando verificado no fluxo de caixa a necessidade de ação imediata.

 

 

RISCO OPERACIONAL 
Definição e Origem
    A Resolução nº 4.557 define que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar estrutura de gerenciamento do risco operacional, devendo ser compatível com a natureza das operações, a complexidade dos produtos e a dimensão da exposição ao risco operacional da instituição.
    Define-se como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, incluindo o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.

 

Objetivos do Gerenciamento de Risco
    O gerenciamento do risco operacional tem por objetivo a definição e a revisão constante de ações buscando a coleta organizada de dados que permitam a identificação de não-conformidades nos processos operacionais e a avaliação e adoção de melhorias correspondentes, considerando a adequada relação custo / benefício de sua implantação.

 

Políticas e Diretrizes para Gerenciamento de Risco
    Ciente que o risco operacional está presente nas atividades da Centrocred, os gestores devem identificar qual a exposição ao risco (pessoas, processos, sistemas e/ou fatores externos) está exposta a instituição, buscando formas de minimizar e até eliminar potenciais perdas geradas por falhas operacionais.
    Os riscos operacionais estão diretamente ligados ao processo operacional adotado pela Centrocred nas várias fases de operacionalização da venda de um produto. Entre os eventos de risco operacional, incluem-se:
    - Fraudes internas
    - Fraudes externas
    - Demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho
    - Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços
    - Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela Instituição
    - Aqueles que acarretem a interrupção das atividades da Instituição
    - Falhas em sistemas, processos ou infraestrutura de tecnologia da informação (TI)
- Falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades na Instituição

 

 

RISCO SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICO
Definição
    De acordo com a Resolução CMN nº 4.945/21 a PRSAC (Política de Responsabilidade Social. Ambiental e Climática consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado pela instituição na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.

 

Objetivos do Gerenciamento de Risco
    Para a Centrocred, ser sustentável significa desempenhar suas atividades contribuindo com o progresso econômico e social, levando em consideração seu impacto no meio ambiente e fomentando relações estáveis com seus principais públicos de interesse.

 

Políticas e Diretrizes para Gerenciamento de Risco
    Considerando que, atualmente, a preservação ambiental e climática, bem como a inclusão social são grandes desafios para o desenvolvimento humano e para a perenidade empresarial, a Centrocred através da sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática estabeleceu princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza social, ambiental e climática nos negócios e na relação com as partes interessadas, incluindo diretrizes para prevenir e gerenciar riscos, impactos e oportunidades na esfera de influência da organização, contribuindo para concretizar o seu compromisso empresarial com o desenvolvimento sustentável, considerando as operações de crédito que atualmente integram a lista de produtos oferecidos.

 

Fatores de Ocorrência e Indicadores de Exposição ao Risco Social, Ambiental e Climático
Social, Ambiental e Climático
    Deterioração da capacidade financeira do cliente devedor de operação de crédito decorrente de infrações às normas de direito socioambiental cometidas pelo cliente devedor de operações de crédito 
    Número de ocorrências consideradas risco critico e risco alto segundo a matriz de riscos da instituição. Ocorrendo a deterioração da capacidade financeira do cliente devedor de operação de crédito decorrente de infrações às normas de direito socioambiental cometidas pelo cliente devedor de operações de crédito entre janeiro e dezembro de cada ano
    Manutenção de relações de negócios com pessoas RELACIONADAS NAS ATIVIDADES CONSIDERADAS PARA RISCO AMBIENTAL
    Percentual de clientes classificados na matriz de risco social, ambiental e climático

 

 

GESTÃO DE CAPITAL
Definição e Origem
    A estrutura de gerenciamento de capital implementada pela Centrocred utiliza mecanismos que possibilitam a identificação e avaliação dos riscos relevantes incorridos pela instituição, inclusive aqueles não cobertos pelo PRE, a otimização do uso do capital e a antecipação das necessidades futuras de aumento de capital para sustentar os objetivos estratégicos.
    O gerenciamento de capital também busca a otimização do uso do capital e a antecipação das necessidades futuras de aumento de capital para sustentar os objetivos estratégicos.

 

Objetivos
    A apuração do capital regulatório é realizada através de modelos padronizados determinados pelo BACEN e visa monitorar e controlar o capital mantido pela instituição e avaliar a necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita. 
    O gerenciamento para a adequação de capital também é realizado através da consolidação das informações do Patrimônio de Referência (PR) e do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).

 

Apuração do Patrimônio de Referência (PR)
    Conforme estabelecido nas Resoluções nº 4.955/21, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), no seu Art. 1º, parágrafo único, inciso I, não se aplica a metodologia prevista na referida norma às instituições optantes pela metodologia simplificada de apuração do PR, de que trata a Resolução nº 4.606/17.
    Assim sendo, a instituição, de acordo com o estabelecido na Resolução 4.606/17 fez a opção pela metodologia simplificada de gerenciamento de riscos (S5) e de apuração de Patrimônio de Referência.

 

Indicador de Patrimônio Mínimo de Referência
    Considerando o cálculo de índice de Basileia estabelecido pelo Bacen, a instituição definirá na Declaração de Apetite ao Risco um intervalo mínimo aceitável de capital superior ao valor de referência estabelecido pelo Bacen para o seu segmento prudencial, de forma que a instituição mantenha sempre um nível de capital superior ao exigido.

 

 

PLANO de CONTINGÊNCIA de LIQUIDEZ e CAPITAL
Objetivo
O Plano de Contingência de Liquidez e Capital da Centrocred:
    Tem por objetivo estabelecer níveis de capital compatíveis com o negócio e os riscos assumidos.
    É acionado mediante um patamar mínimo de suficiência de capital, com o objetivo de reaver os níveis de capital compatíveis com relação ao capital regulatório e/ou parâmetros definidos pela RAS da Centrocred.
    Prevê uma sequência de ações que devem ser colocadas em prática caso exista situação de estresse de liquidez e/ou não conformidade na estrutura de capital. 
    Os efeitos sobre a liquidez e/ou a estrutura de capitais geradas pela aplicação das ações do Plano de Contingência de Liquidez e Capital devem ser suficientes para gerar:
    A adequação do caixa dentro dos critérios definidos para liquidez mínima; e/ou
    A adequação da estrutura de capital em relação ao capital regulatório e/ou parâmetros definidos pela RAS da Centrocred.

 

Critérios
    A definição de quais alternativas adotar do Plano de Contingência de Liquidez e Capital, e sua sequência de execução, podem variar em função do momento do mercado ou ainda em função das carteiras de Ativos e Passivos da Centrocred no momento do estresse.
    A Diretoria, em conjunto com a Contabilidade e o setor de Compliance, definirão em conjunto a necessidade e a metodologia de implementação de ações do plano se necessário.
    A principal fonte de capital da Centrocred é os recursos oriundos dos sócios / Diretores e de outras empresas interligadas do Grupo, seja através de aumento de capital de seus acionistas ou pela aplicação de recursos em LC ou RDB da Centrocred. 
    Mensuração e Controle de Liquidez e Capital
    Para um monitoramento e controle efetivo do Gerenciamento de Liquidez e Capital, são elaborados e enviados mensalmente para a Diretoria relatórios contendo informações sobre o Índice de Basileia, Índice de Alavancagem, Compatibilização do PR com o PRE, liquidez mínima da Instituição, entre outros indicadores.

 

Ações
    Captação de recursos dos acionistas / empresas ligadas através de emissão de LCs ou RDBs.
    Aporte de recursos dos acionistas através de aumento de capital 
    Abertura de limites (ou aumento) de operações em DI em Instituições parceiras para geração de lastro da carteira de Captação
    Captação de recursos de operações em DI em Instituições parceiras
    Captação de recursos de terceiros através da emissão de RDB (Sem possibilidade de recompra)
    Captação de recursos através da emissão de NDPGE
    Limitar a renovação ou contratação de novas operações de crédito, visando reestabelecer os níveis de liquidez preestabelecidos na Política de Liquidez restringindo as operações de CDC junto ao correspondente Deltasul (Correspondente do Grupo). 
    Aumentar o nível de restrição na análise de cadastros nas operações de crédito, visando amenizar perdas com inadimplência com clientes, efetuando a revisão das políticas de concessão de crédito.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS
    A presente Política de Gerenciamento de Capital foi desenvolvida com base nas exigências do regulador sendo a mesma discutida e aprovada pela Diretoria através de ato específico.
    É responsabilidade da Diretoria o acompanhamento sistemático da mesma, buscando identificar adequações necessárias, bem como da divulgação aos colaboradores da Centrocred, além de fornecer subsídios suficientes para colocação em prática desta política.

 

DA APROVAÇÃO E REVISÃO
     A Diretoria da instituição validou e aprovou este plano em sua totalidade, o que faz surtir efeitos desde sua emissão.
     Plano de Contingência de Liquidez e Capital deve ser objeto de revisão, no mínimo a cada cinco anos ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, devendo mantê-lo à disposição do Banco Central do Brasil pelo mesmo prazo.